Campus da Universidade Católica de Brasília - UCB deverá ficar interditado novamente!
Campus de universidade deve ficar interditado
O Campus I da Universidade Católica de Brasília continuará interditado por falta de alvará de funcionamento. A decisão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que revogou a liminar que suspendia a interdição do campus I da Universidade Católica de Brasília pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefiz). O campus foi interditado em junho deste ano.
A União Brasiliense de Educação e Cultura (Ubec), que mantém a Universidade Católica de Brasília (UCB), entrou com Mandado de Segurança contra a Agefiz. Ela alegou que possui alvará de funcionamento regular e eficaz. A Ubec requereu liminar para determinar a revogação do Auto de Interdição e impedir que a Agência pratique novos atos semelhantes. No mérito, pediu que fosse reconhecida a ilegalidade do ato praticado. O pedido de liminar foi atendido pelo juiz.
A Agefiz informou que a interdição foi feita devido à Portaria 22, de 17/5/2010, que revogou os alvarás de localização e funcionamento de transição. Segundo a Agência, a falta de documentação necessária também confirma a legalidade do ato.
No processo, o auto da interdição trouxe como legislação infringida o Decreto 31.482/2010, que classifica as atividades educacionais como de risco, cujos estabelecimentos podem ser interditados sumariamente por falta de alvará. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da segurança, levando em conta nova edição do decreto que retirou do rol de atividades de risco as entidades educacionais.
Na análise do mérito, o juiz afirmou que o auto de interdição foi expedido antes da edição do novo decreto. "Com a devida vênia à manifestação ministerial, o Decreto 31.482/2010 foi publicado em 22/6/2010, enquanto o auto de interdição expedido em 18/6/2010, logo, anterior à edição do novo Decreto, então (...), o ato configura-se completamente legal", afirmou.
O juiz também analisou se realmente existia o alvará de funcionamento que a Ubec alegava possuir. Mas, nos autos, a impetrante trouxe um alvará que autorizava o funcionamento de outra área e em horário diverso do local interditado. "Vê-se claramente (...) que o estabelecimento interditado (...) somente não obteve seu respectivo alvará de funcionamento, porque o imóvel em tela não possui carta de habite-se", observou o julgador.
Ele julgou improcedente o pedido da Ubec, além de condená-la ao pagamento das custas processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2010.01.1.101.811-0
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